Justiça determina suspensão do movimento da Aprasc
A Justiça acaba de conceder liminar favorável ao governo do Estado, considerando ilegal a manifestação dos praças, policiais militares e bombeiros e que ocorreu simultaneamente em vários municípios de Santa Catarina hoje (22) pela manhã. A informação é da secretaria de Estado da Comunicação.
Conforme decisão do juiz de Direito Hélio David Vieira Figueira dos
Santos, a Aprasc deve se abster de "incitar e promover greve de policiais
militares neste Estado, bem como obstrução de quartéis e danificar ou
inoperacionalizar viaturas policiais, ou de qualquer forma, suspender o
exercício de quaisquer das funções regulares e institucionais da Polícia
Militar de Santa Catarina".
O juiz ainda determinou que se a decisão não for cumprida, a Aprasc deverá
pagar multa diária de R$ 30 mil, "sem prejuízo da responsabilidade
criminal correspondente". Na liminar, solicitada pela procuradoria-geral do Estado, o juiz alega que a greve é vedada a policiais militares, como está inscrito no art.
142, § 3º, IV, da Constituição da República.
O movimento que pede ao governo que cumpra a Lei 254 de 2003, que concede reajuste salarial às categorias, foi iniciado pela Associação de Praças do Estado de Santa
Catarina (Aprasc) no dia 11 de dezembro.



